Principais Alterações da Nova Lei de Estágio

A Lei 11.788/2008 define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, segue abaixo os principais:

1) A carga horária está limitada a 6 (seis) horas diárias/30 (trinta) horas semanais, tanto para ensino médio, técnico profissionalizante e superior.

Art. 10º - II - seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

2) Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, afim de, garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 10, § 2o - Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

3) Estagiários têm direito à recesso remunerado – 30 (trinta) dias - após 1 (um) ano de estágio na mesma Parte Concedente ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de 1 (um) ano;

Art. 13º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

4) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;

Art. 11º - A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

5) A remuneração e a concessão do vale-transporte são compulsórias, exceto nos casos estágios obrigatórios;

Art. 12º - O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

6) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;

Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.

7) A Parte Concedente indicará um Supervisor de Estágio que poderá supervisionar até 10 (dez) Estagiários simultaneamente;

Art. 9°, III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

8) Exclusivamente estagiários de nível médio, devem ser contratados na seguinte proporcionalidade:

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

9) Contratos emitidos a partir de 26/09/2008 serão regidos pela nova Legislação. Os Contratos anteriores permanecem inalterados até a sua expiração, renovação ou alteração.

Coordenadoria Jurídica

Instituto PROE

CIC / PROE dispõe das seguintes vagas de estágio:

• Estudantes de Administração, sexo F, B. Languiru; (04 vagas)
• Estudantes de Téc. Informática, sexo F, B. Languiru; (03 vagas)
• Estudantes de Téc. em Secretariado, sexo F, B. Languiru; (04 vagas)
• Estudantes de Direito, sexo F, Município de Teutônia; (01 vaga)

Estudantes interessados devem ter seu cadastro no PROE e entrar em contato conosco. Se não tem cadastro pelo PROE deve procurar a CIC-Teutônia na Av. 01 Sul, 77 B. Centro Administrativo, munidos de atestado de matricula e foto 3x4 ou então leia o item 1.
Tel:(51)3762-1233 E-mail:proe@cicteutonia.com.br Msn:teutonia@proe.org.br

Veja nossa comunidade no orkut


1.Estudante, você já fez o seu cadastro no PROE?

Se ainda não, você tem a oportunidade de fazer isso agora! Basta baixar o arquivo word clicando aqui, preencher, imprimir e entregar junto a secretaria da CIC junto com o seu comprovante de matrícula que você pode pegar na secretaria de sua escola e foto 3x4.

Porque o estágio é importante para o estudante?

O estágio é importante para o estudante, pois é através dele que o estudante, em dias difíceis para adquirir uma colocação no mercado, adquire experiência e vivencia das praticas aprendidas através da Instituição de Ensino, possibilitando a integração do estudante com a profissão escolhida abrindo ao mesmo valiosas portas de aprendizagem e cidadania.

2.Sua Empresa já fez o cadastro no PROE para poder disponibilizar vagas de trabalho aos estudandes?

Se ainda não, você tem a oportunidade de fazer isso agora! Basta baixar o arquivo word clicando aqui, preencher, imprimir e entregar junto a secretaria da CIC.
Porque o estágio é importante para as empresas?

O estágio é importante para as Empresas, pois através deste instituto a empresa tem a possibilidade de contratar estudantes que estão em contato com as transformações tecnológicas apresentadas nos dias contemporâneos, integrando-se a responsabilidade social da própria empresa com a formação de cidadão, formando o seu próprio RH com pessoas de sua confiança e treinadas para determinada área.

3.Sua Instituição de Ensino já fez o cadastro no PROE para poder disponibilizar vagas de trabalho aos seus alunos?

Se ainda não, você tem a oportunidade de fazer isso agora! Basta baixar o arquivo word clicando aqui, preencher, imprimir e entregar junto a secretaria da CIC.

Porque o estágio é importante para a instituição de ensino?

O estágio é importante para a Instituição de ensino, pois encaminha os estudantes a vivencia de uma pratica profissional, colaborando para o crescimento dos mesmos como cidadãos, interagindo com o aprendizado que os estudantes obtém através da instituição de ensino visando a formação intelectual, emocional e profissional dos estudantes.

4.Você precisa de um estagiário?

Então, baixe o arquivo word clicando aqui que entraremos em contato com os estudantes.