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Torne-se associado da CIC Teutônia, você terá direito a inúmeras vantagens basta clicar neste espaço.  
 
     
 

Filosofia

Missão
"Representar política e institucionalmente os associados, aglutinando as
lideranças empresariais em prol do desenvolvimento sustentável."

Visão
"Ser referência regional na orientação e apoio para o desenvolvimento das
empresas associadasaté dezembro de 2012."

Valores
- Responsabilidade Social e Ambiental: Fortalecer o conceito da
responsabilidade social e ambiental;
- Ética: Nortear a conduta por valores éticos, valorizando o ser humano;
- Empreendedorismo: Estimular e desenvolver lideranças empreendedoras;
- Comprometimento: Comprometer-se com as diretrizes organizacionais;
- Associativismo: Estimular a cultura associativa.

CIC Teutônia, ao lado da classe empresarial e da comunidade

HISTÓRIA - No dia 1º de dezembro de 2011, a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Teutônia comemora 12 anos de fundação. A entidade representa cerca de 430 empresas associadas e surgiu a partir da fusão de outras duas instituições: Câmara de Dirigentes Lojistas de Teutônia (CDL) e Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Teutônia (ACIAT). Iniciou com 98 empresas associadas e teve como primeiro presidente Plínio Ervino Widmann.

Com a união, foi criada uma estrutura própria, originada do patrimônio de ambas as entidades, passando para uma organização administrativa personalizada. Essa fusão agregou valores e possibilitou o início de um trabalho em escala, com o surgimento de novos serviços e convênios em benefício das
empresas associadas, promovendo o crescimento em nível local e regional.

SERVIÇOS - Tendo como missão representar política e institucionalmente os associados, aglutinando as lideranças empresariais em prol do desenvolvimento sustentável, e a visão de ser referência regional na orientação e apoio para o desenvolvimento das empresas associadas, a CIC, apesar de jovem, tem representação nos mais diversos conselhos do município, mantém sintonia com
os sindicatos trabalhistas e oferece uma estrutura com mais de 20 serviços para empresas associadas de Teutônia e região.

Entre esses, destaque para o plano corporativo de telefonia móvel, balcão de informações, listagem para mala direta, Parceiros Voluntários, Jornal Resumo, Ponto de Atendimento do Sebrae, emissão de Certificados de Origem, biblioteca e videoteca, locação de salas e datashow, consultas ao SPC, serviços de fax e e-mail, convênios de desconto, SPC Crediscore, Certificação Digital, assessoria jurídica, parceria com o CIEE, convênio com a Unimed que oferece o Plano de Medicina Ocupacional e o Plano de Acidente do Trabalho, entre outros.

CAPACITAÇÃO - A entidade também é reconhecida pela organização de diversos cursos de capacitação, palestras, realização de feiras e eventos, visitas técnicas e campanhas de incentivo ao comércio.

CAMPANHAS - Nestes quase 12 anos, a CIC também deu sua contribuição para o fortalecimento da economia local e regional. Entre as atividades neste sentido, destacam-se as campanhas de incentivo ao comércio, com promoções em datas especiais como o Liquida Tchê nos primeiros meses de cada ano; de Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças; e no final de ano, a tradicional Campanha Nota Fiscal dá Prêmios, realizada em parceria com a Administração Municipal e que possui como grande prêmio um automóvel zero quilômetro.

EVENTOS - Outro reconhecimento alcançado pela CIC refere-se à promoção de eventos como a Festa de Maio, em comemoração ao aniversário de Teutônia; o Encontro Nacional de Veículos Antigos, considerado um dos maiores do Brasil; e o Feirão de Veículos Seminovos, que em cinco edições já soma quase R$ 4 milhões em negócios.

VALORES E PRINCÍPIOS
- A entidade tem seus valores e ações de curto, médio e longo prazos pautados no Planejamento Estratégico. Fortalecer o conceito da responsabilidade social e ambiental; nortear a conduta por valores éticos, valorizando o ser humano; estimular e desenvolver lideranças empreendedoras; comprometer-se com as diretrizes organizacionais; e estimular a cultura associativa estão entre seus princípios e valores de trabalho.

SEDE - Sua sede, a Casa do Empresário, foi inaugurada em dezembro de 2005, com a ampliação concluída em dezembro de 2010. Abriga auditório principal com capacidade para 80 pessoas, sala de reuniões e secretaria, auditório do subsolo com capacidade para 60 pessoas, área de convivência com churrasqueira, garagem, banheiros masculino e feminino e almoxarifado, totalizando 430m2. O prédio está localizado junto ao Centro Administrativo Municipal, próximo ao Museu Henrique Üebel.

DIRETORIA - A atual direção (gestão 2010/2011) é formada por uma diretoria executiva e diretorias setoriais. O presidente é Waldir Piccinini, que tem como vice-presidente geral Egon Édio Hoerlle; vice-presidente da Indústria Ido Sulzbach; vice-presidente do Comércio Arlete Becker Delwing Campos; vice-presidente de Serviços Elaine Hollmann; e vice-presidente de Infraestrutura Ivandro Rosa. Ainda conta com tesoureiro, vice-tesoureiro, Conselho Fiscal e suplentes do Conselho Fiscal. A gestão 2008/2009 teve como presidente Ervino José Scheeren; 2006/2007, presidente José Mirto Petter; 2004/2005, presidente Francisco de Souza Abrahão; e 2002/2003, presidente Ervino José Scheeren. O primeiro presidente foi Plínio Ervino Widmann, na gestão 1999/2001.

TEXTO – Leandro Augusto Hamester – Jornalista MTB 12.380

Diretoria - gestão  2010 / 2011

CARGO

PROPOSTO

PRESIDENTE

Waldir José Piccinini

VICE-PRESIDENTE

Egon Edio Höerlle

 

VICE-PRESIDENTE DA INDÚSTRIA

Ido Sulzbach

MÓVEIS E ESQUADRIAS

Mariza Wolf

COUREIRO CALÇADISTA

José V. da Rosa

ALIMENTOS

Francisco de Souza Abrahão

BENEFICIAMENTO DE PEDRAS

Jaques Eron Simon

INDÚSTRIA QUÍMICA

Renato Lauri Schefler

ARIP - MEIO AMBIENTE

Ricardo Jasper

 

VICE-PRESIDENTE DO COMÉRCIO

Arlete Becker Delwing Campos

DIRETOR DO SPC

Marco Aurélio Lang

DIRETOR DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS

Jonas Gartner

DIRETOR DE MARKETING COMERCIAL

Evandro Fascina

DIRETOR DE CAPACITAÇÃO E QUALIDADE (Cursos e Palestras)

Giseldo Rührwiem 

CONSELHO CONSULTIVO ÁREA COMERCIAL

CONSELHO CONSULTIVO ÁREA COMERCIAL

 

Carlos Henrique Campos

 

Eduardo Delai

 

Renan Lerner Vogel

 

Suelin Petter

 

Iraci Maier da Silveira

 

Márcia Ivanir Bornholdt

 

Clair Bagestão

 

VICE-PRESIDENTE DE SERVIÇOS

Elaine Hollmann

JURÍDICA, ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Vanice Reichert

ESCRITÓRIO CONTABILIDADE/TRIBUTARIA/FISCAL

Frederico Adolfo Dahmer

BANCOS

Edio Auler

SERVIÇOS GRÁFICOS E ARTE FINAL

Altair Kirch

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lucas Brune

 

Fritz Follmer

 

Simone Raquel Ohlweiler

 

Marcus Büneker

 

VICE-PRESIDENTE DE INFRAESTRUTURA

Ivandro Rosa

CONSTRUÇÃO CIVIL

Ademio Krutzmann

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Marcelo Reinheimer

AÇÃO SOCIAL

Kelly Pavi

TURISMO, EVENTOS E FESTA DE MAIO

Clarice Giuliani Ribeiro

SUB-COMITÊ DA QUALIDADE 

Maiquel Mattes

 

TESOUREIRO

Jairo Sperotto

VICE - TESOUREIRO

Daniela Regina Lassen Wink

 

CONSELHO FISCAL

Ervino José Scheeren

 

Valdair Klicks

 

Gustavo Luiz Schnoremberger

 

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

José Mirto Petter

 

Reni Flach

 

André Lagemann

Estatuto

ESTATUTO DA CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TEUTÔNIA. 

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE, SEDE E FINS:
Art. 1º - A CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TEUTÔNIA – simplesmente denominada CIC, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua 1 (um) Sul, no. 77, bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia - RS e foro jurídico nesta mesma cidade de Teutônia do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A entidade terá duração ilimitada, podendo ser dissolvida através de Assembléia Geral Extraordinária, conforme previsto no artigo 22, “f”.
Art. 3º - A entidade tem como finalidade:
a) Congregar pessoas jurídicas, que exerçam atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, atividades agropecuárias, bem como autônomos e profissionais liberais devidamente legalizados para o exercício das respectivas habilitações;
b) Representar, apoiar e assistir seus associados, individual ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente, junto aos poderes legislativo, executivo ou judiciário, em âmbito municipal, estadual, federal ou autárquico, propondo, defendendo ou reivindicando medidas de interesse jurídico, social, econômico, filantrópico, classista ou comunitário;
c) Defender os interesses dos seus associados, promovendo todas as medidas favoráveis e necessárias à defesa da livre iniciativa e da empresa privada, visando o desenvolvimento.
d) Colaborar com os poderes públicos constituídos e realizar atividades conjuntas pertinentes ao livre exercício das atividades empresariais, visando o desenvolvimento tanto da indústria, comércio, serviços, atividades culturais, relacionadas a agropecuária e bem-estar da comunidade;
e) Manter o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), operando na forma prevista do regulamento nacional dos SPC’s, e outros serviços para defesa do crédito nas relações comerciais;
f) Oferecer serviços de consultoria técnica, econômica e jurídica para apoio e orientação de seus associados;
g) Incentivar e ou promover a realização de feiras, exposições e outros eventos técnicos para o desenvolvimento socio-econômico e cultural da cidade e região;
h) Promover palestras, debates, seminários, cursos de capacitação e treinamento, intercâmbios, visitas técnicas, campanhas de incentivo as vendas, de interesse dos associados e da comunidade empresarial local e regional;
i) Estabelecer convênios e parcerias com entidades, empresas e instituições, públicas ou privadas, com o objetivo de repassar aos associados informações, materiais, benefícios, compêndios, eventos diversos, especialmente aqueles que ofereçam avanços tecnológicos e inovações aos associados que julgar ser do interesse da classe; 
j) Ser agente de integração de estágio, podendo formar parcerias com empresas integradoras legalmente estabelecidas do território nacional;
k) Emitir Certificados de Origem para empresas exportadoras, da comunidade local e regional, através de convênio com órgãos legalmente constituídos;
l) Defender o meio ambiente e o patrimônio artístico, cultural, estético, turístico, histórico e paisagístico do Município, respeitando os interesses da classe que representa;
m) Estimular e ou promover atividades recreativas, desportivas, culturais, filantrópicas e de voluntariado, quando julgar conveniente, visando à união dos seus associados e o bem comum;
n) Fomentar a criação de Câmaras Setoriais, por região ou atividades empresariais, cujo funcionamento obedecerá aos critérios e regulamentos internos a serem implementados pela Diretoria Executiva;
o) Cabe a CIC – Teutônia, promover a defesa de qualquer outro interesse difuso ou coletivo relacionado às classes que representa;

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Poderão ser associados da Entidade, em número ilimitado, as Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Profissionais Liberais, de acordo com as disposições legais vigentes na época de sua admissão, com atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço, que neste Estatuto serão genericamente denominadas de associados.
Art. 5º - Os associados serão representados perante esta Entidade da seguinte forma:
a) Sociedades Comerciais de Capitais por um integrante do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva;
b) Sociedades Comerciais de Pessoas e Sociedades Civis por um dirigente constante do respectivo Contrato Social, ato constitutivo, estatuto ou compromisso, conforme for o caso;
c) Firmas individuais por seu titular;
d) Profissionais Liberais por si próprios.
Parágrafo único: Os associados deverão fazer-se representar, perante esta entidade, pelas pessoas referidas no caput deste artigo, ou, na impossibilidade destas, por pessoa com vínculo empregatício junto ao associado, por meio de procuração.
Art. 6º - A admissão de associados ao quadro se fará mediante proposta do interessado, preenchimento do cadastro, sendo submetido à aceitação pela Diretoria, que decidirá de forma soberana, mediante os critérios que julgar adequados.
Parágrafo único: As empresas associadas à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Teutônia e à Câmara de Diretores Lojistas de Teutônia farão parte desta entidade a partir da sua fundação, se assim desejarem, sem a necessidade de se submeterem às formalidades previstas no caput deste artigo.
Art. 7º - Os associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Art. 8º - Os associados pagarão à Entidade a mensalidade proposta pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 9º - O representante que, por qualquer motivo, se afastar ou for afastado da empresa associada, ou se o associado se desvincular desta entidade, perderá seu mandato de representação.
Parágrafo único: Em caso de afastamento, voluntário ou não do representante, a empresa associada deverá comunicar tal fato a esta entidade no prazo de trinta dias.
Art. 10 - São DIREITOS dos associados:
a) Compor ativamente as Assembléias Gerais;
b) Participar, através de seus representantes, outros dirigentes ou empregados, de congressos, conferências, palestras, cursos, simpósios, e todos e quaisquer eventos promovidos pela Entidade, ficando a critério da Diretoria eventual limitação de participantes e/ou cobrança de taxa ou ingresso;
c) Utilizar-se dos serviços prestados pela Entidade, ficando a critério da Diretoria a cobrança de eventuais taxas;
d) Ter preferência na utilização de serviços ou participação de eventos promovidos pela entidade, cujo número de usuários ou participantes seja limitado, quando disponível a terceiros;
e) Ter seus representantes eleitos nas Assembléias Gerais para ocuparem cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal desta entidade;
f) Votar, através de seus representantes, nas Assembléias Gerais;
g) Propor novos associados;
h) Freqüentar as dependências sociais;
i) Apresentar propostas e sugestões de interesse da Entidade durante as Assembléias Gerais, ou por escrito, através de protocolo na secretaria, para apreciação na próxima Assembléia;
j) Recorrer à Assembléia Geral, oralmente, durante sua realização, ou antes, através de petição escrita, protocolada na secretaria, de qualquer ato ou deliberação da Diretoria, que viole direito previsto neste Estatuto e Regimento Internos;
k) Ter acesso ao relatório e ao balanço anual, bem como a outros documentos em poder desta entidade, mediante requerimento escrito que deverá ser protocolado na secretaria;
l) Defender-se amplamente durante a Assembléia Geral que decidir sobre a aplicação de penalidade, sendo facultada a apresentação de documentos e de testemunhas, bem como a utilização da palavra pelo tempo necessário.
Art. 11 - São DEVERES dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto e Regimento Interno desta Entidade;
b) Acatar, cumprir e respeitar as deliberações dos órgãos dirigentes;
c) Colaborar para o desenvolvimento e aprimoramento da Entidade e da classe empresarial;
d) Pagar as mensalidades e outras obrigações pecuniárias estabelecidas no Estatuto, Regimento Interno ou pelos órgãos dirigentes desta Entidade.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Art. 12 - São órgãos dirigentes da Entidade:
a) Assembléia Geral.
b) Diretoria.
c) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 13 As Assembléias Gerais são compostas pelos associados quites com as obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos perante esta Entidade, desde que presentes através de seus representantes.
Art. 14 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções, desde que não contrariem a legislação vigente.
Art. 15 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas anualmente, até sessenta dias após a elaboração dos pareceres sobre o relatório anual e o balanço geral. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que necessário, segundo os interesses desta entidade.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas com, no mínimo, dez dias de antecedência, através de editais publicados na imprensa local, os quais deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos a serem tratados, a data, o horário e o local de sua realização.
Art. 17 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as Assembléias Gerais Extraordinárias serão pela Diretoria e ou pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Além dos casos previstos, a Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, sempre poderá ser convocada por 1/5 dos associados quites com suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos perante esta Entidade.
Art. 18 - As Assembléias Gerais Ordinárias instalar-se-ão:
a) em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados quites com as suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos perante esta Entidade;
b) em segunda convocação, que ocorrerá trinta minutos após a hora marcada para a primeira, com presença de, pelo menos, 1/3 dos associados quites com suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos perante esta Entidade;
c) em terceira e última convocação meia hora após a segunda, com a presença de qualquer número de associados quites com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos, num mínimo de 10 associados;
Parágrafo único. Na apuração do "quorum" nas Assembléias Gerais, somente serão considerados os associados presentes através de seus representantes na forma do artigo 5º e desde que estejam quites com suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos perante esta Entidade.
Art. 19 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e, na ausência ou impedimento deste, pelo Vice-presidente Geral. Ausente ou impedido também o Vice-presidente Geral, pelo Vice-presidente setorial mais idoso dentre os presentes.
Art. 20 - As Assembléias Gerais serão secretariadas pelo Secretário Executivo e, na ausência ou impedimento deste, por um secretário nomeado pela mesa.
Art. 21 - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
a) Tomar conhecimento do Balanço anual da Entidade, do relatório da Diretoria e deliberar a respeito dos mesmos;
b) Aprovar as contas prestadas pela Diretoria;
c) Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
d) Fixar o valor das jóias, mensalidades e contribuições, bem como as alterações dos respectivos valores, após avaliar proposta da Diretoria;
e) Decidir sobre sugestões e propostas de interesse desta entidade apresentadas pela Diretoria ou por associado;
f) Tratar de quaisquer assuntos de interesse da Entidade.
Art. 22 - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
a) Reformar o Estatuto Social;
b) Deliberar sobre alienação, permuta, oneração ou gravame a qualquer título de bens imóveis de propriedade desta Entidade, bem como a respeito de qualquer constituição ou garantia;
c) Deliberar acerca de eventual despesa ou obtenção de empréstimo que possa representar valor expressivo relativamente ao patrimônio e à receita desta Entidade, aprovando-a ou rejeitando-a.
d) Deliberar sobre todos os assuntos em razão dos quais foi convocada, bem como a respeito de propostas e sugestões de interesse desta Entidade apresentadas pela Diretoria ou por associado;
e) Deliberar sobre recursos de associados contra ato ou deliberação da Diretoria que viole direito previsto neste Estatuto ou no Regimento Interno;
f) Deliberar sobre a dissolução da Entidade, ocasião em que determinará o destino do seu patrimônio, obedecendo-se ao previsto no artigo 57;
g) Decidir sobre a aplicação de penalidade ao associado e/ou membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, nos termos dos artigos 54 e 55, ocasião em que, ocorrendo destituição de ocupantes de cargos eletivos, convocará novas eleições com a maior brevidade possível.
Art. 23 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por 2/3 dos presentes à Assembléia Geral para destituir membros da diretoria ou alterar o estatuto e maioria absoluta para excluir associados. Nos demais casos a Assembléia deliberará com a maioria simples dos votos. 
Art. 24 - Cada associado terá direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais.
Art. 25 - As votações, nas Assembléias Gerais, poderão ser por aclamação ou secretas, a requerimento de qualquer empresa associada presente, desde que regularmente representada, quites com suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo dos seus direitos perante esta Entidade, e desde que obtenha, para tanto, a aprovação do plenário.
Art. 26 - Lavrar-se-á uma Ata fiel às decisões e fatos ocorridos na Assembléia Geral, que será assinada pelo Presidente ou por quem a estiver presidindo, pelo Secretário da mesma e associados presentes que o desejarem.
Art. 27 - As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser apresentadas por escrito à Diretoria, até a hora marcada para a realização da eleição, não podendo ser alteradas após o início da votação.
Art. 28 - As cédulas de votação não poderão ser alteradas ou rasuradas, sob pena de nulidade do voto.
Art. 29 - Serão considerados eleitos os componentes da chapa que obtiver maioria dos votos dos associados presentes à Assembléia Geral ou, no caso de chapa única, por aclamação.
Art. 30 - Em caso de empate de votos nas eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente tiver idade maior.
Art. 31 – As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal somente poderão ser compostas por representantes dos associados que estiverem quites com suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos perante esta Entidade.
§ . Caso seja eleita a chapa que não preencha os requisitos previstos no caput deste artigo, a eleição será considerada nula, mantendo-se no cargo os até então ocupantes, cabendo à Diretoria declarar a nulidade assim que for verificada e, no mesmo ato, convocar Assembléia Geral Extraordinária para a realização de nova eleição, com a maior brevidade possível. 
§ . No caso do parágrafo primeiro, se, por ocasião da verificação da irregularidade, esta já estiver suprida, a eleição estará convalidada.
Art. 32 – Os membros da diretoria, seus respectivos vices, bem como o Conselho Fiscal e seus Suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 33 - A Diretoria será composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente Geral;
c) Vice-presidente da Indústria;
d) Vice-presidente do Comércio;
e) Vice-presidente de Serviços;
f) Vice-presidente de Infra-estrutura;
g) 1º e 2º Tesoureiros;
Parágrafo único - As Vice-presidências nomearão diretores setoriais dentro de suas respectivas áreas, diretorias estas criadas, definidas pela Diretoria Executiva de acordo com as necessidades da comunidade empresarial.
Art. 34 - O mandato da Diretoria será de dois anos, iniciando-se na Assembléia Geral em que foi eleita, mês de março, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo no período imediatamente seguinte. 
Art. 35 - Compete à Diretoria:
a) Administrar a Entidade dentro das normas estatutárias, da ética empresarial e da Lei;
b) Elaborar, anualmente, um balanço geral e um relatório das atividades, submetendo-os a apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
c) Submeter à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral qualquer despesa ou obtenção de empréstimo que possa representar valor expressivo relativamente ao patrimônio e à receita desta Entidade, bem como qualquer constituição em garantia, sempre antes de sua realização;
d) Decidir sobre a admissão ou não de novos associados, mediante fundamentação;
e) Admitir e demitir livremente os empregados técnicos e demais funcionários, de acordo com a necessidade desta Entidade, para a execução de suas atividades, fixando-lhes vencimentos, podendo, inclusive, celebrar convênios, comissionar ou arrendar serviços e praticar os demais atos que julgar necessário para o bom desempenho de suas atribuições;
f) Propor jóias, mensalidades e contribuições, agrupadas em categorias, bem como as respectivas alterações dos respectivos valores, para a aprovação da Assembléia Geral; 
g) Fixar taxas e preços para a utilização de serviços e participação em eventos promovidos por esta Entidade, quando necessário, podendo ser superiores quando para terceiros;
h) Decidir sobre a possibilidade de que terceiros utilizem os serviços e participem dos eventos oferecidos e promovidos por esta Entidade, caso em que, sendo limitado o número de usuários ou participantes, terão preferência os associados e seus representantes, outros dirigentes, associados e funcionários;
i) Contrair empréstimos de qualquer espécie, junto a instituições financeiras, oficiais ou privadas;
j) Encaminhar ao Conselho Fiscal, para apreciação e votação, o Regimento Interno desta Entidade, que regulará seus diversos departamentos;
k) Organizar e regularizar os diversos departamentos da Entidade, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;
l) Submeter à apreciação do Conselho Fiscal e propor à Assembléia Geral a venda ou permuta dos bens imóveis de propriedade da Entidade, desde que a proposição seja aprovada por dois terços dos membros da Diretoria;
m) Declarar a nulidade da eleição e convocar a Assembléia Geral Extraordinária nos termos do parágrafo primeiro do artigo 31;
n) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as resoluções dos órgãos dirigentes da Entidade.
Art. 36 - O relatório anual consistirá da relação detalhada de todos os eventos, promoções, aquisições e alienações de bens e quaisquer outras espécies de atividades promovidas pela Entidade no ano civil, bem como dos serviços prestados, incluindo datas de realização e resultados obtidos, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Fiscal até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Art. 37 - O balanço geral consistirá da relação detalhada de todas as despesas e receitas da Entidade durante o ano civil, constando datas e valores, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Fiscal até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Art. 38 - As decisões da Diretoria serão tomadas mediante votação dos membros presentes, desde que aprovadas por maioria absoluta dos mesmos.
Art. 39 - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir os trabalhos da Entidade;
b) Representar a Entidade em juízo e extrajudicialmente, perante órgãos públicos e instituições privadas;
c) Representar esta Entidade, juntamente com o tesoureiro, perante as instituições financeiras;
d) Representar esta Entidade em eventos ou solenidades;
e) Convocar as Assembléias Gerais na forma do presente estatuto;
f) Propor à Diretoria e aos demais órgãos dirigentes, tudo o que entender conveniente aos interesses da Entidade;
g) Praticar todos os atos previstos ou não neste Estatuto, necessários para salvaguardar os interesses da Entidade.
Art. 40 - Compete ao Vice Presidente Geral:
a) Colaborar com o Presidente em todas as suas funções;
b) Representar a Entidade em eventos ou solenidades sempre que for designado pelo Presidente;
c) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 41 - Compete aos Vice-presidentes da Indústria, Comércio, Serviços e de Infra-estrutura:
a) Coordenar e representar, juntamente com seus diretores, perante a diretoria, os interesses dos associados ligados as suas respectivas áreas de atuação;
b) Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições;
c) Representar a Entidade em eventos ou solenidades sempre que for designado pelo Presidente;
d) Nomear diretores para suas respectivas áreas de atuação.
Art. 42 - Compete aos diretores setoriais para assuntos das áreas indicadas pela Diretoria Executiva conforme Capítulo V Art. 33º em seu parágrafo único dentro das respectivas Vice-presidências da Indústria, Comércio, Serviços e de Infra-estrutura:
a) Auxiliar os respectivos Vice-presidentes de áreas em suas funções;
b) Substituir os respectivos Vice-presidentes em suas ausências e impedimentos;
c) Promover ações que propiciem o desenvolvimento do setor.
Art. 43 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis e valores da Entidade;
b) Representar esta Entidade, juntamente com o Presidente, perante as instituições financeiras. 
c) Apresentar à Diretoria, relatórios e demonstrativos financeiros da Entidade, sempre que solicitados.
Art. 44 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas funções;
b) Substituir o 2º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 45 - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e de igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato idêntico ao da Diretoria.

Art. 46 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer fiscalização sobre as atividades financeiras, econômicas e patrimoniais realizadas pela Diretoria, devendo levar à discussão em Assembléia Geral qualquer ato que possa contrariar os interesses desta Entidade;
b) Emitir parecer sobre o relatório e balanço geral elaborados pela Diretoria, antes de serem apresentados à Assembléia Geral, podendo requerer tudo o que julgar necessário para o bom desempenho de suas atribuições;
c) Emitir parecer fundamentado sobre eventual despesa ou obtenção de empréstimo que possa representar valor expressivo relativamente ao patrimônio e à receita desta entidade, sobre alienação, permuta, oneração ou gravame a qualquer constituição em garantia, antes de sua deliberação pela Assembléia Geral;
d) Opinar ou decidir sobre quaisquer propostas que lhe sejam submetidas à apreciação pela Diretoria;
e) Votar e decidir sobre o Regimento Interno elaborado pela Diretoria.

Parágrafo único: Os pareceres deverão ser emitidos no prazo máximo de vinte dias, contados do recebimento do relatório, balanço geral, decisão da Assembléia Geral ou da Diretoria, recebimento de proposta, sugestão da Diretoria, de qualquer associado. 

Art. 47 - Compete aos Suplentes do Conselho Fiscal:
a) Auxiliar os membros efetivos em suas funções;
b) Substituir os membros efetivos em seus impedimentos.
Art. 48 - O Conselho Fiscal terá acesso a todos os documentos que julgar necessários para o bom desempenho de suas atribuições, mediante requerimento escrito, protocolado na secretaria, sendo facultado aos seus membros acompanhar pessoalmente todas as atividades da Diretoria.
Parágrafo único: Qualquer documento solicitado pelo Conselho Fiscal deve ser entregue pela Diretoria, no prazo máximo de cinco dias, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO, AS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇA, DESPESAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 49 – Constituem o Patrimônio da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia – CIC:
a) Os bens móveis e imóveis que a CIC possui ou venha a possuir.
b) Doações, heranças, legados de pessoas naturais ou jurídicas.
c) Títulos, direitos, ações e valores em geral que a entidade possua ou venha a possuir.
Art. 50 O patrimônio da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Teutônia – ACIAT, e da Câmara de Diretores Lojistas de Teutônia – CDL, incluindo-se os créditos que tenham a receber, também fazem parte do patrimônio desta Entidade a partir da data de sua fundação. A entidade assume também as obrigações já contraídas pela ACIAT e pelo CDL.
Art. 51 – Constituem as fontes de recursos para sua manutenção:
a) As contribuições dos Associados.
b) Auxílios e subvenções.
c) Outras rendas provenientes de promoções sociais (Feiras, capacitações, palestras, simpósios, visitas técnicas entre outras).
d) Outras rendas eventuais.

Art. 52 – A prestação de contas da CIC observará as seguintes normas:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
b) Da auditoria permanente do Conselho Fiscal, bem como a realização de auditoria, inclusive por auditores externos se assim for o caso.
c) Da apresentação junto a Assembléia Geral, anualmente, para aprovação da mesma, ficando a disposição de toda e qualquer empresa associada para discussão e avaliação.
Art. 53 - É expressamente proibida a garantia de dívida de terceiros com o patrimônio desta Entidade.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 54 - O associado que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus representantes, sócios, dirigentes ou funcionários, prejudicar os interesses desta Entidade, descumprir deveres ou violar qualquer disposição deste Estatuto ou Regimento Interno, poderá, a critério da Assembléia Geral, ser suspenso por determinado lapso de tempo ou excluído de forma definitiva do quadro social, levando-se em conta, para a aplicação da pena a gravidade da conduta e das suas conseqüências, sem prejuízo de eventual ação judicial visando a reparação dos danos causados à Entidade. 
Art. 55 O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, prejudicar os interesses desta Entidade, descumprir deveres ou violar qualquer disposição deste Estatuto ou do Regimento Interno, poderá, a critério da Assembléia Geral, ser destituído do cargo, levando-se em conta, para a aplicação da pena, a gravidade da conduta e das suas conseqüências, sem prejuízo de eventual ação judicial visando a reparação dos danos causados à Entidade, sujeitando-se as penalidades previstas no artigo anterior o associado da qual for representante.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 56 - Todos os cargos dos órgãos dirigentes desta Entidade serão exercidos gratuitamente, salvo os cargos executivos, especialmente contratados.
Art. 57 - Em caso de dissolução desta Entidade, na forma prevista neste Estatuto, seu patrimônio reverterá em favor de Entidades Assistênciais do Município de Teutônia.
Art. 58 - A Entidade manterá o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, que obedecerá às normas estabelecidas no Regulamento Nacional do Serviço de Proteção ao Crédito sob a orientação do Centro de Atendimento aos SPCs – CASPC, ou ao órgão que o venha substituir.
Parágrafo único: Caberá à Vice-presidência do Comércio juntamente com o Diretor para assuntos do SPC, coordenar e representar os interesses dos associados, usuários do SPC.
Art. 59 - Considera-se impedido, para efeito de substituição temporária, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que, por motivo de força maior, não possa exercer sua função por determinado lapso de tempo, realizar determinado ato ou participar de evento. Nos demais casos será considerado simplesmente ausente, caracterizando descumprimento de dever.
Art. 60 - É vedada a ocupação simultânea de mais de um cargo nos órgãos dirigentes por uma mesma pessoa.
Art. 61 - É expressamente vedado aos órgãos dirigentes desta Entidade, por seus membros titulares ou suplentes, bem como aos subordinados da associação, manifestar-se em nome desta, em quaisquer circunstâncias ou ocasiões, sobre política partidária e fazer proselitismo ideológico ou sectarismo religioso.
Art. 62 - Esta entidade poderá, através de sua Diretoria, conceder títulos, comendas ou honrarias a pessoas físicas ou jurídicas, em conformidade com critérios estabelecidos pelo Regimento Interno.
Art. 63 - Os casos omissos no presente Estatuto regular-se-ão pela legislação em vigor.
Art. 64 - O presente estatuto reformulado nesta data, entrará em vigor na data do seu registro, revogando todas as disposições em contrário.

Teutônia RS, 19 março de 2008.

Ervino José Scheeren
Presidente
Jorge Lauri Mörschbächer
Secretário Executivo
Rui Hoss
Advogado

 
     
 

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